Entidades alertam para desafios na preparação de sistemas para a Reforma Tributária
As entidades Brascom, Fenainfo, ABES e Afrac enviaram uma nota técnica ao Ministério da Fazenda alertando sobre as dificuldades na adequação dos sistemas de tecnologia para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. O documento, encaminhado nesta terça-feira (14), aponta que indefinições sobre regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Seletivo (IS), Simples Nacional e split payment podem comprometer o desenvolvimento e a preparação das soluções fiscais previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O posicionamento foi apresentado com base em um levantamento realizado pelo setor de tecnologia, que identificou lacunas regulatórias e operacionais que, segundo as entidades, podem afetar a adaptação de contribuintes e fornecedores de softwares fiscais ao novo modelo tributário.
Na avaliação das organizações, mesmo que normas legais e técnicas sejam publicadas ao longo do segundo semestre de 2026, o período restante até o início da nova fase da reforma poderá ser insuficiente para análise das regras, desenvolvimento, testes e atualização dos sistemas utilizados pelas empresas.
Entidades apontam necessidade de harmonização das regras da Reforma Tributária
A nota técnica destaca a necessidade de uma regulamentação integrada entre os diferentes órgãos envolvidos na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
As entidades citam o artigo 459 do Decreto nº 12.955/2026, que prevê a criação de atos conjuntos pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, com observância obrigatória pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o documento, ainda não houve divulgação pública do ato que formaliza a constituição dos órgãos previstos na legislação, o que, conforme apontado pelas entidades, dificulta a padronização necessária para a aplicação das novas regras.
O setor de tecnologia afirma que a ausência de uniformidade pode impactar diretamente os sistemas responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.
NFS-e é um dos pontos de atenção para implementação do IBS e CBS
Outro ponto destacado na nota técnica envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Conforme as entidades, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a padronização nacional do documento fiscal de serviços.
No entanto, o documento aponta que alguns municípios ainda não realizaram as adaptações necessárias para receber informações relacionadas ao IBS e à CBS, apesar da previsão de obrigatoriedade dessas informações a partir de 1º de agosto de 2026.