Comitê Gestor autoriza reforço emergencial de servidores para cumprir cronograma do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizou a ampliação emergencial e provisória de sua força de trabalho para atender às demandas relacionadas à implementação do IBS.
A medida está prevista na Resolução CGIBS nº 18, de 15 de setembro de 2026, disponibilizada pelo órgão na terça-feira (15).
A norma permite que servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios sejam indicados pelo Comitê e designados provisoriamente pelos respectivos entes de origem para atuar nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica interfederativa.
O objetivo é reforçar as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas, das plataformas digitais, dos atos normativos e das demais soluções necessárias ao cumprimento dos prazos legais de implantação do novo tributo.
A resolução tem caráter administrativo e não cria, por si só, novas obrigações tributárias ou acessórias para empresas e contribuintes. A medida busca estruturar as equipes que trabalharão na operacionalização do IBS.
Entidades apoiarão indicação dos servidores
A indicação dos profissionais será feita pelo CGIBS com o apoio institucional da:
Confederação Nacional de Municípios (CNM);
Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP);
Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
A seleção deverá considerar as necessidades técnicas e operacionais do Comitê e respeitar a paridade entre as esferas federativas. O equilíbrio também deverá ser observado internamente entre estados, Distrito Federal e municípios.
A paridade deverá ser mantida individualmente na composição da força de trabalho de cada órgão do CGIBS.
A resolução determina ainda a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres e estabelece prioridade para servidores que tenham participado de grupos de trabalho relacionados à implementação da Reforma Tributária do consumo.
Atuação poderá começar antes da formalização do acordo
A atuação dos servidores dependerá da designação provisória pelo ente federativo de origem e da posterior formalização do Acordo de Adesão para Cooperação Interfederativa, denominado ACT pela resolução, ou de termo aditivo.
Para dar celeridade à formação das equipes, o trabalho poderá começar imediatamente após qualquer ato ou manifestação que demonstre a concordância do ente de origem.