Vai distribuir dividendos no fim do ano? Entenda quando há cobrança de IR
Empresas que planejam distribuir lucros e dividendos no fechamento de 2026 precisam observar a retenção de 10% de Imposto de Renda quando o total pago à mesma pessoa física residente no Brasil passar de R$ 50 mil no mês. Nesse caso, o imposto incide sobre o valor integral, e não só sobre o excedente, salvo nas hipóteses legais de afastamento.
A regra está em vigor desde janeiro de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Como funciona o limite
O limite é mensal e considerado por empresa pagadora e por beneficiário. Todos os pagamentos da mesma empresa à mesma pessoa no mês são somados. Alguns exemplos:
• R$ 50 mil no mês: sem retenção
• R$ 60 mil no mês: retenção de R$ 6 mil
• R$ 100 mil no mês: retenção de R$ 10 mil
• R$ 30 mil e mais R$ 25 mil da mesma empresa: retenção de R$ 5,5 mil sobre R$ 55 mil
A regra também alcança o crédito, o emprego ou a entrega dos lucros, e não apenas a data da transferência bancária.
Retenção mensal e imposto anual
O IR retido pode ser deduzido do imposto apurado na tributação mínima anual de altas rendas, que começa no exercício de 2027 para quem ultrapassar R$ 600 mil em rendimentos em 2026. Quem ficar abaixo desse limite poderá ter o valor retido restituído. Por outro lado, não ter retenção em um mês não garante que os dividendos fiquem livres da tributação anual.
Obrigações da empresa
A empresa pagadora é responsável por declarar e recolher o IRRF. Os pagamentos são informados no evento R-4010 da EFD-Reinf e seguem para a DCTFWeb, com código de receita 1841-01 para residentes no Brasil e recolhimento por Darf até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte. Segundo a Receita, a retenção vale também para optantes do Simples Nacional.
Lucros de anos anteriores
Para resultados apurados até 2025, existe uma regra de transição com requisitos de aprovação e distribuição. Ter lucros acumulados, por si só, não afasta a retenção. Antes de distribuir, vale conferir a origem dos resultados, os documentos societários, os valores de cada sócio e o momento do fato gerador.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.