Novo Manual do eSocial atualiza orientações para o DP
Foi publicada em 21 de outubro uma nova consolidação do Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3, com ajustes nas instruções usadas por empregadores, departamentos pessoais e escritórios contábeis. A Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 aponta as mudanças em eventos de admissão, pagamento, afastamento, desligamento e processos trabalhistas, entre outros.
Cota de PCD tem novo marco
No evento S-2200, o campo que indica se o empregado é computado na reserva legal de vagas para pessoas com deficiência só pode ser preenchido quando a admissão ou transferência for anterior a 26 de outubro de 2026. Essa restrição no campo não extingue a obrigação legal de contratação de PCD.
Mudança de CPF do trabalhador
O manual explica o que fazer quando o CPF antigo e o novo do trabalhador não estão vinculados na base da Receita Federal. Nesse caso, o empregador deve informar um campo específico para afastar essa validação. A alteração, porém, não é refletida automaticamente no CNIS nem na Carteira de Trabalho Digital.
Salário-paternidade ainda sem regra
As orientações sobre os códigos de incidência do salário-paternidade só serão incluídas depois que o pagamento do benefício for regulamentado.
Afastamentos e processos trabalhistas
Foram revisadas instruções do S-2230, de afastamentos temporários, e do S-2500, de processos trabalhistas, incluindo prazos de envio e diferentes situações de preenchimento. Também houve ajustes no S-8200, de anotação judicial do vínculo.
Nem tudo vale de imediato
Parte das orientações depende da entrada em produção dos novos campos e regras. Por isso, a data de publicação do manual não deve ser tratada como início automático de todas as mudanças. Vale acompanhar o cronograma técnico do eSocial para ajustar os sistemas de folha no momento certo.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.