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Securitizadora opera sob a Resolução CVM 60/194 e o Marco Legal da Securitização. Contabilidade malfeita trava registro, auditoria e due diligence.
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O fluxo de recebíveis é o que sustenta cada emissão. Conciliação furada compromete o lastro e a confiança do investidor.
Securitizadora lastreia operações em projetos imobiliários, do agro e de recebíveis. Sem acompanhar a viabilidade de cada lastro, a deterioração só aparece quando já é perda.
Recebíveis imobiliários, do agro e direitos creditórios têm naturezas, lastros e regras diferentes. Tratar todos igual distorce o resultado e confunde o investidor.
Sob regime fiduciário, cada CRI constitui um patrimônio separado, com contabilidade e fluxo de caixa próprios, segregados da securitizadora e dos demais CRIs. Controlar isso é o maior desafio contábil do setor.
A receita da securitizadora mora na taxa de gestão e no performance fee. Controlar isso na planilha é convidar o erro de cálculo e a perda de receita.