IFRS 20: nova norma contábil entra em vigor em 2029
Empresas submetidas à regulação tarifária, especialmente dos setores de energia elétrica, gás, água e rodovias, precisam avaliar se estarão sujeitas à IFRS 20, norma internacional que estabelece critérios para o tratamento contábil de ativos e passivos regulatórios. A regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2029 e já conta com materiais de orientação disponibilizados pelo International Accounting Standards Board (Iasb).
A IFRS 20 – Regulatory Assets and Regulatory Liabilities foi desenvolvida para aprimorar as informações fornecidas aos investidores por determinadas empresas que operam sob regulação tarifária.
O alcance da norma, porém, não se estende automaticamente a todas as empresas desses segmentos. A aplicação depende da existência de situações em que a compensação pelos produtos ou serviços fornecidos esteja incorporada à tarifa em período diferente daquele em que a entrega ocorre.
Diante do prazo para entrada em vigor, o Iasb orienta que as empresas inicialmente verifiquem se suas operações estão dentro do escopo da IFRS 20 e, em caso positivo, estudem os requisitos necessários para a adoção.
O que a IFRS 20 trata
A nova norma estabelece requisitos relacionados à forma como determinadas empresas sujeitas à regulação tarifária devem apresentar informações aos investidores.
Um dos pontos centrais está nas situações em que o mecanismo tarifário faz com que a compensação por um produto ou serviço seja considerada em um período diferente daquele em que esse produto ou serviço é efetivamente entregue.
Esse tipo de mecanismo pode resultar no reconhecimento de chamados ativos e passivos regulatórios, que passam a ser disciplinados pela IFRS 20.
No contexto brasileiro, esses elementos estão relacionados ao ambiente de regulação das tarifas e aos direitos ou deveres decorrentes da legislação aplicável e dos contratos administrativos firmados entre empresas privadas e o poder público.
Por que a preparação começa antes de 2029
O Iasb recomenda que as empresas não iniciem o processo apenas quando a norma entrar em vigor. A primeira etapa consiste em verificar se a companhia efetivamente atende às condições que determinam sua inclusão no escopo.
Caso esteja abrangida, será necessário compreender os requisitos estabelecidos pela IFRS 20 e avaliar os procedimentos necessários para sua implementação.
O membro do Iasb Tadeu Cendon destaca que o período até a vigência foi previsto para permitir que as empresas se preparem para a mudança. Segundo ele, a adoção de uma nova norma exige planejamento.