NFS-e sem campos de IBS/CBS não será rejeitada por esse motivo, esclarece o Comitê
O Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e aceita documentos emitidos sem o grupo de informações do IBS e da CBS, sem rejeição técnica por esse motivo específico. A orientação foi publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) na quinta-feira (29) e vale inclusive para contribuintes que já estão obrigados ao preenchimento.
Aceitar não significa dispensar
O fato de a nota ser recebida pelo sistema não deve ser interpretado como dispensa da obrigação fiscal. Quem está obrigado a informar os novos tributos continua obrigado, mesmo que o ADN não bloqueie o documento.
Preenchimento ativa validações
Quando o emissor informa o grupo IBS/CBS, precisa preencher corretamente os códigos e classificações exigidos pela estrutura técnica, além dos dados completos do adquirente ou destinatário quando a operação exigir. A regra vale também para quem preenche voluntariamente e para emissores municipais próprios integrados ao ADN.
O que conferir na emissão
Na rotina fiscal, a conferência deve responder a duas perguntas diferentes: a empresa está obrigada a informar os tributos? E o documento atende às validações técnicas? O recebimento pelo ADN não responde à primeira, e a ausência do grupo não garante aceitação se houver outros erros na nota.
O Comitê também orienta os municípios a adequar seus sistemas ao padrão vigente, baseado na NT 004 com o acréscimo da NT 007, e a informar os prestadores sobre as regras de preenchimento.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.