NFS-e no Simples: a competência do serviço define onde emitir a nota a partir de novembro
Na transição de novembro, o que vai definir onde microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional devem emitir a NFS-e é a competência do serviço, e não a data de emissão. A orientação foi publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) na quinta-feira (29).
Regra para cada situação
Serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026 devem ter a nota emitida pelo ambiente nacional. Nos municípios com emissor próprio, as notas de competências anteriores continuam sendo emitidas no sistema municipal. Assim, uma nota emitida em novembro referente a um serviço de 30 de outubro, em cidade com sistema próprio, segue no emissor da prefeitura.
Bloqueio nos sistemas municipais
As prefeituras deverão bloquear a emissão local para competências de novembro em diante. Se esses documentos forem enviados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) pelo sistema municipal, serão rejeitados automaticamente. A emissão nacional será obrigatória para o público abrangido mesmo que o município mantenha emissor próprio ou que o contribuinte não esteja no cadastro municipal.
Cuidados antes de emitir
Antes de gerar cada nota, vale confirmar a competência correta, o enquadramento da empresa e o ambiente de emissão correspondente. Essa conferência evita tentativas de emissão no sistema errado e retrabalho no fechamento do mês.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.