Crédito presumido de CBS sobre o estoque de 31/12/2026
A chegada da CBS em 2027 traz um ponto que precisa ser tratado ainda no fechamento deste ano: alguns bens em estoque na virada do ano poderão gerar crédito presumido da nova contribuição. A regra está no art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentada pelos arts. 605 a 613 do Decreto nº 12.955/2026.
Nem todo estoque gera crédito
O crédito não surge simplesmente porque há mercadorias no depósito em 31 de dezembro. A norma prevê situações específicas, como estoques de empresas do regime cumulativo de PIS/Cofins que não tiveram crédito na compra, bens sujeitos antes à substituição tributária ou à incidência monofásica e casos com vedação parcial de creditamento.
Só entram bens novos adquiridos de empresa no Brasil ou importados, destinados à revenda, à produção de bens para venda ou à prestação de serviços. Ficam de fora, entre outros, itens do ativo imobilizado, imóveis e compras feitas com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Cofins.
Por que existe essa regra
A lógica é evitar que bens comprados sem crédito no sistema antigo sejam vendidos em 2027 com incidência da CBS sem nenhuma compensação na entrada, o que manteria resíduos de cumulatividade justamente na transição. Isso não significa, porém, que todo o estoque formado no regime anterior gere crédito automaticamente.
Inventário em 31 de dezembro
O estoque de abertura é o existente em 1º de janeiro de 2027, formado pelos bens da empresa em 31 de dezembro de 2026. O inventário deve ser feito especificamente nessa data, uma única vez, e registrado no Livro de Inventário com quantidade, valor unitário, classificação fiscal e descrição dos itens. Bens de terceiros não entram.
Como os valores são calculados
O estoque é avaliado pelo custo de aquisição, conforme a legislação do IRPJ, separando itens comprados no mercado interno e importados. Para os nacionais elegíveis, o crédito corresponde a 9,25% do valor apurado nos termos da regulamentação. Para os importados, equivale ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação efetivamente pagos. Aplicar 9,25% sobre todo o saldo contábil seria incorreto.
Prazo e uso do crédito
O crédito deve ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027 e usado em 12 parcelas mensais iguais, a partir do período seguinte. A compensação é feita apenas com débitos da própria CBS, sem uso contra outros tributos e sem pedido de ressarcimento.